top of page
Imagem ANAPI ebook 6.png

REGISTRO DE MARCAS SEM MISTÉRIO - FAÇA VOCÊ MESMO,

mas se precisar de auxílio profissional ... clique aqui.

Você é o nosso visitante de nº
O objetivo desse site é  contribuir para que os interessados em registrar marcas possam formalizar corretamente os seus pedidos junto ao INPI.
 
Com a leitura das informações, você mesmo poderá realizar todos os procedimentos necessários ao registro de sua marca. Contudo, se você precisar contratar um profissional especializado no assunto, certamente este ampliará as suas possibilidades de sucesso com a diminuição de riscos e menos gastos durante os procedimentos.
Pronto!Não tenho dúvidas. Quero Registrar Minha Marca. O QUE DEVO FAZER AGORA?
Links Úteis

INPI: Que órgão público é esse?

O INPI – O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL é um órgão federal do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, que tem por atribuição legal aplicar a Lei da Propriedade Industrial.

 

Para cumprir com as suas atribuições legais, cabe ao INPI conhecer, processar e julgar administrativamente as demandas de:

 

I  – Registro de Patentes

II – Registro de Marcas

III – Averbação de Contratos

 

A partir dessas matrizes o INPI desenvolve atividades legais de processar demandas de desdobramentos a estas relacionadas, tendo, inclusive, atribuições de elaborar Atos Normativos e Portarias como objetivo de normatizar os procedimentos infra-legais.

 

O INPI foi em 1970  e tem sua sede física à Praça Mauá nr. 07, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. O site oficial é www.inpi.gov.br, que é o principal meio de comunicação do instituto com o usuário do sistema.

 

O INPI possui delegacias regionais localizadas em vários estados da federação e ainda no Distrito Federal.

Os procedimentos de competência do INPI estão disponibilizados para serem feitos por meio eletrônico, via WEB. O protocolo físico ainda é aceito, mas parece com os dias contados.

 

As delegacias contam com profissionais especializados no atendimento ao público, inclusive para orientar o interessado em questões primárias, não sendo de competência desses fazerem julgamentos prévios quanto ao mérito das demandas, posto serem prerrogativas dos técnicos examinadores do INPI.

 

Logo, as informações a prestadas estão limitadas e não deve criar qualquer expectativa quanto os resultados pretendidos pelo usuário ou o profissional. Logo, caso alguém venha dizer que falou com um funcionário do INPI que lhe assegurou que o registro vai sair, cautela. Os indícios da inverdade (ou mentira) se fazem presentes.

 

Como todo organismo estruturado do setor público, o INPI é movimentado por pessoas. Os profissionais, notadamente os das áreas técnicas, possuem alta especialização e são submetidos a treinamento constante.

Além da graduação, fazem pós-graduação, mestrado e doutorado nas suas áreas de atuação no órgão, e domínio de mais de um idioma. Como profissionais, não deixam de ser seres humanos e, dentre um maior número de acertos, também cometem erros.

 

O INPI não é institucionalmente infalível. Logo, os seus atos são passíveis de procedimentos revisionistas em sede administrativa e, fora dessa fase, em esfera judicial. Para atuar nessa quadra, o requisito essencial é que o interessado tenha um excelente suporte profissional.

Legislação
  • Instagram
  • Facebook ícone social
bottom of page