top of page

ANTES DE REGISTRAR, O QUE DEVO SABER?

O que é MARCA?

São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Uma marca pode ser caracterizada por letras, figuras, formas gráficas, nomes, símbolos, cores ou uma combinação dessas características.

 

Uma marca visa identificar a origem de um serviço ou de um produto, com o objetivo de distingui-los de outros semelhantes. Isto é cada vez mais relevante num mundo cada vez mais competitivo. O consumidor passa a fazer suas escolhas diante das marcas que conhece e confia.

 

A marca, em suas características, é utilizada para se distinguir de outras no mesmo segmento e tem por finalidade atribuir, aos produtos e serviços que identifica, uma qualidade que passa a ser reconhecida pelo seu público consumidor para justificar a aquisição destes produtos e serviços em detrimento a outros oferecidos por terceiros.

Devo contratar um advogado ou agente da propriedade industrial  para registrar minha marca?

Os que podem atuar, além do próprio interessado, junto ao INPI são: Advogados com inscrição válida na OAB; e os Agentes da Propriedade Industrial.

 

Quaisquer outros que não estejam enquadrados nessas duas categorias não podem atuar junto ao INPI. Muitos, porém, atuam de forma clandestina no mercado e não estão sujeitos a qualquer penalidade disciplinar por erros cometidos. Normalmente esses “profissionais” realizam os procedimentos em nome do próprio interessado, atuando, assim, nas sombras.

 

Logo, a primeira lição para contratar um profissional, consiste em verificar se este é autorizado ou credenciado a atuar junto ao INPI. Não demonstrando estar apto ao cumprimento desses misteres, não contrate.

 

Assim, ultrapassada essa fase da seleção, cabe a você escolher o profissional que se demonstrar mais especializado para atender à sua expectativa. São todos iguais? Não. Mas como? Não são autorizados e habilitados a atuar junto ao INPI? Isso não basta.

 

Em primeiro lugar, os advogados são autorizados por prerrogativa profissional. Mesmo tendo estudado direito de modo a dar interpretação aos textos legais, em sua maior parte, não são especializados nos assuntos da propriedade industrial. A advocacia moderna é tendente à especialização, sendo que aqueles que se enveredam por esse nicho pertencem a um grupo muito pequeno. 

 

Caso a preferência recaia na contratação de um advogado, o adjetivo “especializado em propriedade industrial” vai muito bem.

 

Em segundo lugar, não por maldade, mas por obediência à ordem alfabética, falemos dos Agentes da Propriedade Industrial. Este se cuida de uma instituição realizada pelo INPI com o advento da aplicação da Lei 9.279/86, para regulamentar a atuação dos profissionais que atuavam na intermediação de procedimento junto ao INPI e que atuavam a mais de 05 anos anteriores à lei e depois por meio de processo seletivo. Para esses profissionais não é exigida formação em curso superior, basta fazer o curso ministrado no INPI ser aprovado.

 

Mesmo tendo limitações para interpretar a legislação pertinente, os Agentes podem atuar administrativamente junto ao INPI mediante procuração, inclusive para apresentar recursos, esclarecimentos, cumprir exigências etc. Mesmo sendo credenciados para atuar junto ao INPI você se deparará com aqueles mais especializados e os de menor especialização.

 

Desta forma, não são todos iguais? Seja pela comparação de advogados para advogados, seja de agentes para agentes; e ainda entre advogados e Agentes. A distinção será pelo campo da especialização e experiência demonstrada em muitos anos no mercado.

 

Não é raro verificar alguns Agentes que apresentam resultados melhores que muitos advogados no aviamento de processos administrativos. Contudo, os profissionais do direito, quando atingem o seu ápice na especialização em matéria marcaria e se utilizam melhor das ferramentas de informação, são melhores. Ademais, o advogado é o único que pode atuar na esfera judicial na resolução da matéria que administrativamente se demonstrou inviável.

 

Como identificar um bom profissional em Direito da Propriedade Industrial?

 

1º Passo – Referências Profissionais. Peça pelo menos referências de 10 clientes como nome do responsável pela contratação, e-mail, telefone e pergunte como foi o atendimento, o cumprimento do objeto e a clareza na contratação.

2º Passo – Encomendar uma análise de risco. Nesse caso as coisas começam a se revelar, pois o profissional deve fazer uma análise profunda da marca, considerando os seguintes aspectos:

  • Significado, natureza e sua etimologia – que se presta a avaliar se o(s) elemento(s) nominal(is) se enquadram nas possibilidades legais que autorizam o registro marcário.

  • Busca – Pesquisa de Anterioridades – implica em verificar junto ao banco de dados do INPI a eventual existência de marcas registradas anteriormente por terceiros.

  • Critérios da Busca – significa que o profissional tem a obrigação de ampliar as bases da pesquisa ao máximo para detectar eventuais anterioridades que somente se revelam na pesquisa avançada consistente em verificar:

I - variáveis nominais;

II - corruptelas nominais;

III - afinidades mercadológicas;

IV - associações parasitárias;

V - pesquisa de nome comercial

VI - pesquisa avançada em bancos de dados internacionais

VI - etc. Realizar sindicância

VII - Produzir um parecer claro e detalhado quanto as possibilidades da marca com base nas informações obtidas, apontando a viabilidade do registro de marca pretendido.

 

  • Formalização do processo – Realizar essa tarefa consiste em obrigação primária do profissional especializado, não sendo admitidos erros nessa fase.

  • Acompanhamento do processo – Consiste em verificar os despachos produzidos pelos técnicos do INPI, informando o interessado informando as providências, e atuar nos prazos legais até a concessão a denegação do registro.

 

Ao contratar com profissionais especializados e que atentem para procedimentos que primam pela prevenção, o cliente maximizará as suas possibilidades de sucesso e, com a diminuição de riscos, terá menos gastos durante o processo.

 

 

 

 

 

Como obter a propriedade sobre uma MARCA?

Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional.

 

O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins

Quais os custos para registrar uma MARCA junto ao INPI?

O interessado em requerer um pedido de registro de marca deve pagar o valor previamente estabelecido (retribuição) que o habilita aos serviços de análise dos seu pedido pelo INPI. No site do INPI você tem acesso à Tabela de Retribuições dos serviços prestados pela Diretoria de Marcas. 

Posso fazer o registro sozinho?

A legislação específica autoriza advogados com inscrição válida perante a OAB, os agentes da Propriedade Industrial, assim reconhecidos pelo INPI, além do próprio interessado que poderá, sim, promover o pedido de registro diretamente ao órgão.

Vale salientar que, ao optar por promover o pedido de registro de sua marca autonomamente, o interessado poderá esbarrar com situações decorrentes da falta de conhecimento dos procedimentos administrativos do INPI que poderão dificultar o resultado pretendido.

Logo, se possível, busque o auxílio de um profissional. Certamente, isto minimizará os riscos do insucesso do processo pretendido.

Por que uma busca prévia é importante?

Não é suficiente a informação de que sua marca seja registrável, é fundamental que ela esteja disponível para registro. Como assim?
 

O Brasil adota o Sistema Atributivo de Direito que concede o direito ao registro de uma marca àquele que se habilita prioritariamente no processo, ou seja, "que pede primeiro tem prioridade". A LPI estabelece os caos excepcionais em que essa regra não se aplica.

 

Logo, se o elemento distintivo (marca) de sua pretensão já estiver registrado no INPI, em princípio, a marca estará inviabilizada para registro.

Assim, é de fundamental importância que, antes de solicitar o pedido de registro de marca perante o INPI, uma análise preliminar de viabilidade seja realizada.

O INPI disponibiliza, por meio de seu banco de dados, informações de registros concedidos e pedidos de registro de marca em andamento que pode ser acessado por meio da internet de forma gratuita pelo próprio usuário (www.inpi.gov.br).

Se não está seguro quanto as informações obtidas pelo pesquisa que realizou, não exite, procure auxílio profissional.

 

Fazer a pesquisa apenas no banco de dados do INPI é 100% seguro?

NÃO. As informações dispostas no banco da dados do INPI são de extrema relevância. Porém, a interpretação das informações trazidas por aquele banco de dados não podem se limitar à pesquisa da marca pretendida. Outras informações, como: afinidade mercadológica, variações nominais da marca, caráter genérico ou diluível da marca, dentre outras podem contribuir para um julgamento favorável ou desfavorável à pretensão no registro. Estas informações são mais afetas ao profissional. Se precisar, busque mais informações.

Quem  pode requerer registro de MARCA junto ao INPI?

Como visto anteriormente, as marcas têm o objetivo de identificar produtos ou serviços disponibilizados por empresas ou profissionais liberais. Existem marcas para todos os produtos e serviços que você conhece, ou seja, tem-se marca para praticamente tudo. 


Uma marca somente pode ser requerida por aquele que possui legitimidade. E a legitimidade, neste caso, se confunde com a autorização dada pelo poder público ou em decorrência da atividade profissional para atuar em determinado segmento mercadológico, seja na produção, comercialização de produtos ou prestação de serviços. Desta forma, a marca que identifique um produto ou serviço só poderá ser pretendida por aqueles (pessoas jurídicas ou físicas), de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, desde que confirmem o exercício de atividade  compatível e idônea. 


A marca tem por finalidade distinguir um serviço ou produto de outros semelhantes, afins ou mesmo iguais. Se você busca proteger uma marca em atividade que você não atue, o processo não será reconhecido como válido; o processo serão arquivado; e certamente recursos financeiros serão dispendidos injustificadamente. 

Já  fiz o depósito da minha MARCA. E agora?

O INPI irá promover, em determinado tempo, o julgamento do seu pedido. Inicialmente, o órgão publicará em veículo de comunicação próprio - RPI Rvista da Propriedade Industrial - o seu interesse naquela marca depositada, bastando o interessado acompanhar as decisões que serão publicadas em seu interesse. A cada semana, o INPI publica decisões sobre processos na RPI que podem conter informações de interesse do titular do pedido.

O acompanhamento processual é de extrema importância, posto que, ao deixar de cumprir um determinado ato, a falta de cumprimento das decisões proferidas pelo INPI pode acarretar o arquivamento do processo. 

As empresas que atuam como consultores junto ao INPI dispõem de estrutura administrativa para fazer esse acompanhamento por você. Precisando, não deixe de buscar a atuação profissional no acompanhamento dos seus processos.

 

Quais são os documentos necessários para o registro de uma marca?

 

 

  • Pessoa Jurídica

 

  • Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado do Empreendedor Individual, Contrato 

  • Social, Estatuto Social e aditivos, se for o caso. 

  • Cópia da Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ( atualizado ) 

  • Cópia da Declaração de microempresa se for o caso. 

  • Amostra da Marca (marcas mista ou figurativa ) 

  • Formulário próprio (via Internet) 

  • GRU - Guia de recolhimento do INPI (via Internet)

 

  • Pessoa Física 

 

  • Cópia do CPF e RG ( documento de identidade ) 

  • Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão fiscalizador. 

  • Cópia do comprovante de inscrição do Cartão de Inscrição Municipal - CIM 

  • Amostra da Marca (marcas mista ou figurativa ) 

  • Formulário próprio ( via Internet) 

  • GRU - Guia de recolhimento do INPI (via Internet).

Devo pesquisar a minha marca em outras fontes de informações?

 

SIM. Quanto mais informações você dispuser sobre a marca pretendida, menos riscos de insucesso num procedimento de pedido perante o INPI você terá. Logo, informações dispostas na internet, por  Juntas Comerciais, Receita Federal, podem disponibilizar dados relevantes no sentido de contribuir para a opção de requerer um pedido de registro junto ao INPI. Um profissional atuante neste tipo de assessoria pode ser extremamente útil. Não deixe de buscar esta contribuição se necessário.

bottom of page